CONTRATO DE ADESÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CURSOS DE EXTENSÃO E DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
NASCIMENTO S RUMO CURSOS E INFORMATICA LTDA
CONTRATADO:
NASCIMENTO S RUMO CURSOS E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.752.599/0001-73, com sede em SÃO PAULO/SP, na Rua Benedito de Oliveira, nº 58, Bairro Jardim Elizabeth, CEP: 05793-240
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato de adesão é celebrado por força da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), considerando o que dispõe em seu artigo 54.
DA ADESÃO AO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA
Ao realizar sua matrícula ou pré-matrícula em qualquer um dos cursos de especialização livre, disponíveis em Login (cursoo.com.br), por meio de preenchimento virtual do “Formulário de Parcelamento”, ou por negociação direta pelos canais de atendimento, de conformidade com as instruções pertinentes, o candidato(a) aluno, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, ADERE ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições.
Parágrafo Único – O curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE mencionado nesta Cláusula será designado, doravante, simplesmente “Curso de Especialização Livre”.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica garantido a qualquer das partes o direito de arrependimento, se exercido nos seguintes prazos e condições:
I Pelo(a) CONTRATANTE, no caso de desistência em se matricular no curso, desde que, no prazo máximo de 7 (sete) dias após o fechamento da negociação e conclusão da matrícula, comunique sua desistência formalmente pelos canais de atendimento do CONTRATADO.
II Pelo CONTRATADO, desde que comunique ao(à) CONTRATANTE, no prazo máximo de 7 (sete) dias após o fechamento da negociação, por meio de correio eletrônico (email), sua decisão de não mais oferecer tais serviços. O contratante tem a partir da data de efetivação de matrícula, um prazo de 07 (sete) dias corridos para solicitar o cancelamento do curso. Desta-se nesse cláusula que se o CONTRATANTE tiver usurfruído de mais de 25% do conteúdo do curso, o cancelamento integral do curso NÃO poderá ser feito.
Parágrafo Primeiro Ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas nos incisos desta cláusula, o CONTRATADO devolverá o valor total recebido do(a) CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da formalização, seja pelo CONTRATADO, de sua desistência em oferecer o curso, seja pelo(a) CONTRATANTE, de sua desistência em cursá-lo.
Parágrafo Segundo Não sendo exercido por nenhuma das partes o direito de arrependimento, nos prazos e condições estipulados nesta cláusula, o(a) CONTRATANTE será considerado(a), para todos os efeitos legais e acadêmicos, aluno(a), devidamente matriculado(a) no curso, e as partes deverão cumprir o presente contrato e o adimplemento de todas as obrigações nele estipuladas.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUARTA
Os serviços educacionais, objeto do presente contrato, serão prestados de conformidade com as especificações e informações divulgadas pelo CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro São de inteira responsabilidade do CONTRATADO a disponibilização da plataforma EAD que fica disponível no domínio Login (cursoo.com.br)
Parágrafo Segundo – Oferecer acesso por 90 dias ao curso adquirido.
Parágrafo Terceiro – Avaliar os projetos entregues pelo CONTRATANTE, caso o curso matriculado solicite o desenvolvimento e envio do projeto para avaliação.
Parágrafo Quarto – Oferecer o serviço de Suporte Técnico caso o curso matriculado contemple este benefício.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE deverá executar os projetos propostos durante o curso seguindo todas as recomendações propostas pela RUMO CURSOS.
Parágrafo Segundo: Após a conclusão do curso, o(a) CONTRATANTE deverá solicitar seu certificado através do preenchimento do formulário disponível no portal do aluno.
DOS DIREITOS AUTORAIS
CLÁUSULA SEXTA
Parágrafo Único: Não é permitido nenhuma tentativa de download/compartilhamento de vídeo dos cursos ofertados dentro da plataforma Login (cursoo.com.br), se identificado qualquer tentativa, o CONTRATANTE estará cometendo uma infração e poderá responder judicialmente por violação de direitos autorais.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA
No ato de sua matrícula no curso escolhido, o(a) CONTRATANTE pagará o valor correspondente ao curso, podendo ser pago à vista, no cartão de crédito parcelado sem juros, ou no boleto bancário, os valores serão pré acordados entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, e no caso do parcelamento no boleto bancário, deverá cumprir-se todos os Parágrafos desta Cláusula, ficando sujeito ao que está estipulado na Cláusula Oitava, e o acesso ao curso ficará pendente até a confirmação do pagamento da primeira parcela.
Parágrafo Primeiro – As parcelas mensais subsequentes do curso terão seus vencimentos todo mês na data acordada no ato da matrícula entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
Parágrafo Segundo – Caso o(a) CONTRATANTE não receba em seu e-mail ou Whatsapp, o documento para pagamento, deverá procurar o setor competente do CONTRATADO, até a data de vencimento da parcela, para solicitar a emissão de uma segunda via do referido documento, não podendo ser alegado o fato de não o haver recebido como justificativa para o atraso ou a inadimplência no pagamento da parcela correspondente.
Parágrafo Terceiro – A parcela que não for paga até a data de vencimento será considerada vencida, ficando o(a) CONTRATANTE inadimplente para fins de direito.
DO ATRASO NOS PAGAMENTOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS
CLÁUSULA OITAVA
Se a parcela em atraso não for paga até a data de vencimento da mesma, o(a) CONTRATANTE deverá pagar, além do valor principal:
I – Multa de 10% (dez por cento) do valor da parcela.
II – 2% (dois por cento) a título de juros de mora, por mês de atraso sobre o valor da parcela.
DA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS
CLÁUSULA NONA
Não será devolvido nenhum valor pago pelo(a) CONTRATANTE, exceto na hipótese prevista na Cláusula Terceira.
NASCIMENTO´S RUMO CURSOS E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ 10.752.599/0001-73